A Lei de Alienação Parental como forma de violência contra a mulher
Lougon, Isabella Barbosa
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Resumo
A Lei nº 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental – LAP) foi criada com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de manipulações emocionais praticadas por um dos genitores, visando resguardar o princípio do melhor interesse da criança. Contudo, sua aplicação tem suscitado controvérsias, especialmente quando utilizada em disputas de guarda que envolvem alegações de violência doméstica contra a mulher. Nessas situações, observa-se uma inversão de papéis, em que a vítima passa a ser acusada de alienação parental. Diante desse cenário, o presente estudo investiga de que forma a LAP tem sido instrumentalizada como forma de violência contra a mulher, com base em uma análise teórico-empírica da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) nos anos de 2023 e 2024. Parte-se da hipótese de que a LAP vem sendo aplicada de modo abusivo e descontextualizado, sem a devida incorporação da perspectiva de gênero, reforçando estereótipos e perpetuando violências simbólicas e institucionais. A pesquisa busca contribuir para a reflexão crítica sobre os impactos da aplicação da LAP em contextos de violência doméstica, fornecendo subsídios teóricos e práticos para o aperfeiçoamento das práticas judiciais e o fortalecimento da proteção às mulheres e às crianças.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2025
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/38312
- Palavras-chave
- Lei de Alienação ParentalViolência de gêneroViolência domésticaGuarda de filhosTribunal de Justiça do Rio de JaneiroParental Alienation LawGender-based violenceDomestic violenceChild custodyInstitutional violenceRio de Janeiro Court of JusticeDireitoViolência contra as mulheresViolência familiarCrianças e violênciaGuarda de menoresRio de Janeiro (Estado). Tribunal de Justiça
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