A descentralização normativa do ICMS como causa impeditiva da eficiência fiscal
Silva, Fatima Rega Cassaro da
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Resumo
No presente estudo será demonstrado que os conflitos que envolvem o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS, decorrem da descentralização normativa da estrutura desse imposto. O ICMS, cuja competência tributária foi atribuída pela Constituição Federal aos Estados e ao Distrito Federal, tem suas normas gerais regulamentadas pela Lei Complementar n° 87/96. O legislador constituinte escolheu tal instrumento como forma de possibilitar uma diretriz unificada para serem seguidas pelos entes federativos competentes pela instituição desse tributo. No entanto, essa Lei Complementar tem se mostrado insuficiente para evitar os conflitos entre os Estados e o Distrito Federal, uma vez que não traz parâmetros obrigatórios a serem seguidos em situações como: (i) concessão de benefícios fiscais; (ii) definição de regras para instituição de obrigações acessórias e (iii) definição de regras para apuração do tributo na sistemática da substituição tributária. O resultado é a descentralização normativa desse tributo, a qual impede a instituição de forma uniforme do ICMS. Assim, o que se pretende com esta pesquisa é refletir sobre a estrutura normativa do ICMS com o propósito de demonstrar que a eficiência exigida pela Magna Carta não é alcançada por este tributo em decorrência dos problemas ocasionados pela descentralização normativa gerada em razão da autonomia de cada um dos 27 Estados Federativos e do Distrito Federal, que legislam sobre esse imposto.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2016
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/17529
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