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Dissertação

Uber: inovação disruptiva e ciclos de intervenção regulatória

Telésforo, Rachel Lopes

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Resumo

A inovação tecnológica é inevitável. A regulação, opcional. Ao redor do mundo, tendências econômicas surgem a cada instante. No que tange ao sistema de transporte individual de passageiros, foco do presente trabalho, a economia de compartilhamento trouxe rompimentos paradigmáticos, como o que ocorreu com a chegada do dispositivo Uber, que oferece serviços semelhantes ao de táxis e reduz ― chegando em alguns casos, a eliminar ― falhas de mercado existentes há anos. O mercado de táxis é conhecido pela alta regulação, tendo até então, pouca concorrência e baixo índice de satisfação do consumidor. A presença do Uber trouxe maior expectativa de qualidade, mas em contramão ao sucesso junto aos usuários, o regulador segue o seguinte ciclo de intervenção reguladora, ao redor do mundo: (i) proibição imediata do aplicativo; (ii) proibição indireta do Uber, por meio de regulação feita de acordo com o sistema tradicional/ 'a la táxi' (concessão de alvarás, dentre outros mecanismos) e (iii) estudos para implementação de uma regulação específica, que une os benefícios tecnológicos ao real atendimento do interesse público. Para analisar mais profundamente esses ciclos, estudou-se a postura do regulador em 23 megacidades ao redor do mundo, conforme padrão definido pelas Organização das Nações Unidas – ONU, o que exemplificou a conduta dos agentes em cidades com mais de sete milhões de habitantes. Diante de tais intervenções, chegou-se à conclusão de que existe forte captura regulatória no sistema de transporte de passageiros ― tendo sido feita uma abordagem da Teoria da Escolha Pública ― já que os dois primeiros ciclos apontam benefícios de pequenos grupos de interesse no setor, em detrimento do coletivo. Além disso, se a tecnologia é capaz de reduzir falhas envolvendo situações de monopólios situacionais, assimetrias de informação e externalidades negativas, não haveria outro motivo que justificasse a necessidade na manutenção da regulação, já tida como excedente no mercado em apreço. Válido mencionar que as ações regulatórias foram prontamente combatidas não apenas pela opinião popular, mas principalmente por meio de decisões judiciais ao redor do mundo, que por meio de liminares impediram reações mais abrasivas de tais agentes, e o que aponta que tal setor não se encontra capturado. O terceiro ciclo de intervenção regulatória indica um caminho de interconexão entre as economias de colaboração com medidas urbanas que busquem beneficiar o coletivo. Estudos ao redor do mundo evidenciam a necessidade de alternativas regulatórias que possam conciliar o interesse público com a compreensão da natureza do progresso tecnológico. No entanto, para que se chegue a tal ciclo interventivo, é necessário que o regulador abandone o caráter meramente fiscalizatório e assuma comportamento mais analítico e proativo, no sentido de aplicar alternativas regulatórias que impliquem em medidas que representem ganhos em infraestrutura e urbanização.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2016
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/18082

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