Temas de Direito Administrativo
Ferreira, Itagildo
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
Nos termos do art. 81, inciso V, da Constituição, compete privativamente ao Presidente da República dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal. Estabelece o art. 146 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei n° 900, de 29 de setembro de 1969, que a Reforma Administrativa será realizada por etapas, à medida que se forem ultimando as providencias necessárias à sua execução. Cabe portanto, ao Poder Executivo o exame dos atos que disponham sobre estruturação, competência e funcionamento dos órgãos da administração federal — centralizada e descentralizada — com o propósito de expedir, progressivamente, decretos de reestruturação, de revisão de funcionamento, de redefinição de competência, que sejam necessários a implantação da reforma, em obediência aos princípios e diretrizes gizados na lei.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2614
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoLegislação de PessoalEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022
- Artigo científicoA disponibilidade como pena disciplinarEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022
- Artigo científicoAproveitamento de CatedráticoEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022
- Artigo científicoUm pequeno problema de chefiaEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2022