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Artigo científico

Salário - Família. Retroatividade da Lei n.° 1.149, de 30-6-1950

RSP, Editor

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Resumo

A consulta renova matéria já examinada em parecer por mim exarado no processo n.° 7.195/51 e publicado no “Diário Oficial” de 29 de janeiro de 1953. Trata-se da possibilidade de habilitação post-mortem ao salário-família. Mostrei, na oportunidade, que a concessão da vantagem é direito personalíssimo do funcionário que não se transmite, por via hereditária. A lei especial (art. 34 da Lei n.° 488 somente autoriza a manutenção de salário-família concedido em vida ao respectivo titular.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2021
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5742
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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