Artigo científico
Limite legal da concessão de vantagens
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Resumo
A lei n. 51, de 14 de maio de 1935, dispondo sobre o reajustamento dos vencimentos dos militares, estabeleceu que, excetuados os Ministros de Estado, os da então Corte Suprema, os do Tribunal de Contas, e do Supremo Tribunal Militar, os desembargadores da Corte de Apelação e seus equiparados na forma da Constituição, assim como os chefes dos altos comandos militares, nenhum outro servidor poderia receber dos cofres públicos, por serviços prestados e a qualquer título, mais de 5:000$0 mensais.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2022
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/8745
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
- Palavras-chave
- Administração Pública
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