Artigo científico
Revogação de Ato Administrativo pela Própria Administração
RSP, Editor
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Resumo
Art. 141, § 3.° da Constituição Federal. Leis interpretativas. Lei n.° 525-A, de 7 de dezembro de 1948. Em princípio, o ato administrativo escorreito de nulidade e defeitos, e se dêle resulta uma situação individual, não pode ser pela própria administração revogada. Concessão do mandado de segurança.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2021
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5994
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
- Palavras-chave
- Administração Pública
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