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Artigo científico

Revogação de Ato Administrativo pela Própria Administração

RSP, Editor

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Resumo

Art. 141, § 3.° da Constituição Federal. Leis interpretativas. Lei n.° 525-A, de 7 de dezembro de 1948. Em princípio, o ato administrativo escorreito de nulidade e defeitos, e se dêle resulta uma situação individual, não pode ser pela própria administração revogada. Concessão do mandado de segurança.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2021
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5994
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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