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Artigo científico

Retomada de Imóvel pelo Promitente Comprador

Silva, Oliveira

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Resumo

Uma das modalidades de despejo, mais em curso no Distrito Federal, é a regulada pelo. preceito do art. 15, IX , da Lei n.° 1.300, de 28 de dezembro de 1950: “Se o promitente comprador, imitido na posse do prédio, não possuindo outro de sua propriedade, pedi-lo para uso próprio, desde que a promessa de venda seja irrevogável e se ache inscrita no Registro de Imóveis”.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2021
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5850
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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