Artigo científico
Retomada de Imóvel pelo Promitente Comprador
Silva, Oliveira
Acessar documento originalNão informado
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
Uma das modalidades de despejo, mais em curso no Distrito Federal, é a regulada pelo. preceito do art. 15, IX , da Lei n.° 1.300, de 28 de dezembro de 1950: “Se o promitente comprador, imitido na posse do prédio, não possuindo outro de sua propriedade, pedi-lo para uso próprio, desde que a promessa de venda seja irrevogável e se ache inscrita no Registro de Imóveis”.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2021
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5850
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
- Palavras-chave
- Administração Pública
Conteúdos relacionados
- LivroApresentaçãoIpea · 2026
- EstudoExperiências e competências internacionais do IpeaIpea · 2026
- LivroRetrocesso democrático e militarização das agências reguladoras no BrasilIpea · 2026
- DissertaçãoAs políticas para atração de investimento estrangeiro diretoFundação Getulio Vargas · 2026