Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores
Duarte, Clenício da Silva
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Resumo
O exercício de mandato eletivo de Prefeito, bem como o de representante popular na Câmara Municipal, exercido pelos Vereadores, pode acarretar a responsabilidade do mandatário sob tríplice aspecto: penal, civil e político-administrativa, cujas respectivas cominações são suscetíveis de se cumularem, pela e pendência que, entre si, apresentam. A penal, de competência processante exclusiva do Poder Judiciário, ou se verifica em decorrência de cometimento de ilícito específico denominado crime de responsabilidade, ou de infração comum, prevista no Código Penal. A responsabilidade civil, também de competência do Poder Judiciário, obedece a normas e processos previstos para os demais cidadãos, sem que ofereça qualquer particularidade que as afaste das regras substantivas e adjetivas aplicáveis em razão do dano civil objeto da apuração. A responsabilidade político-administrativa, a incluir-se no âmbito do que se poderia chamar Direito Disciplinar Especial.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2478
- Temas
- Gestão Municipal
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