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Regulação da inteligência artificialanálise do modelo adotado pela Espanha no real decreto 729/2023 e sugestões para a implantação da autoridade brasileira

Gingold, Laura Pitchon

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Resumo

Este trabalho pretende responder a seguinte indagação: o Brasil deve seguir o modelo Espanhol e criar uma entidade própria para regular a Inteligência Artificial? Para tanto, na primeira seção explora-se o objeto a ser regulado: o que é inteligência artificial, para que é utilizada, e quais os motivos para regulá-la. Na segunda seção, apresenta-se o AI Act, projeto de lei em trâmite na União Europeia que visa regular a inteligência artificial, a fim de mostrar que este estabelece a criação de autoridades nacionais de regulação da matéria. Na sequência, identificam-se as iniciativas do governo espanhol sobre inteligência artificial, que culminaram na vanguardista criação da Agência Espanhola de Supervisão de Inteligência Artificial (AESIA). Explora-se a estrutura, competências e objetivos da AESIA. Por fim, na terceira seção, retrata-se algumas propostas do Estado brasileiro sobre IA e destaca-se o projeto de Lei 2338/2023, que é o mais robusto sobre a matéria em trâmite no Congresso Nacional e prevê uma série de funções para uma “autoridade competente”, mas não a cria nem estabelece o seu modelo administrativo. Comparam-se as competências dessa “autoridade” com as da AESIA, a fim de sugerir a estrutura administrativa mais adequada para regular IA no Brasil.

Ficha do documento

Tipo
Outro
Ano
2023
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/34989

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