RECEITAS TRIBUTÁRIAS - Distribuições, Movimentação, Aplicação E Comprovação
Cunha, Alice da
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Resumo
A antiga irracionalidade do sistema tributário, incoerente, inclusive, na vigência da Constituição de 1946, reclamava uma reforma estrutural da discriminação de rendas no Brasil. A partilha de tributos seguia, então, critérios mais políticos que econômicos, sem qualquer harmonia do conjunto. A Carta Magna de 1946 outorgava impostos a competências tributárias diversas (União, Estados e Municípios), os quais se sobrepunham a um mesmo bem ou produto, constituindo, assim, uma carga tributária que onerava o consumidor final. Como exemplo, o imposto de indústria e profissões, de competência municipal, era cobrado em percentual sobre o valor de venda ou consignação das mesmas mercadorias oneradas pelo imposto de consumo (federal) e, repetidamente, pelo imposto de vendas e consignações (estadual).
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2607
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