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Artigo científico

Racionalização orçamentária

de Bulhões, Augusto

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Resumo

Pela Carta Constitucional de 10 de novembro de 1937 — cabe ao Govêrno, em princípio, a iniciativa dos projetos de lei e não serão admitidos como objeto de deliberação projetos ou emendas de iniciativa de qualquer das Câmaras, desde que versem sôbre matéria tributária ou que de uns ou de outras resulte aumento de despesa.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2022
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/9693
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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