Privilegiados e prejudicadosa segregação setorial e ocupacional por tipo de deficiência
Ferreira, Gabriel Pompeo Pistelli
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
A inserção setorial de pessoas com deficiência (PcDs) no mercado de trabalho formal é influenciada pela Lei de Cotas para PcDs (Lei no 8.213/1991), a qual obriga empresas com mais de cem funcionários a contratarem membros desse grupo, o que pode contribuir para melhores condições de trabalho e renda. Nesta pesquisa, demonstra-se, a partir de dados da Relação Anual de Informações Setoriais (Rais) de 2019 sintetizados em índices de segregação ocupacional, que essa vantagem não se materializa em ganhos de renda e que as PcDs são mantidas em ocupações elementares e de menor prestígio. Além disso, observam-se desigualdades entre as deficiências, pois os deficientes físicos e visuais são mais inseridos em setores com maior renda. Assim, conclui-se que é preciso considerar a efetividade da Lei de Cotas para PcDs na contenção dessa desigualdade e na garantia de uma inserção ocupacional de melhor qualidade para seu público.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2025
- Instituição
- Ipea
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/18289
- Licença
- Licença Comum
Conteúdos relacionados
- EstudoInserção setorial de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiroIpea · 2026
- LivroCumprir dá trabalho ? Em busca dos ocupados em complianceIpea · 2026
- LivroA Rais capta adequadamente o trabalho assalariado registrado ? Uma comparação entre a Rais/MTE e a PNAD/IBGEIpea · 2026
- Artigo científicoAnálise da conjuntura do mercado de trabalho no BrasilIpea · 2026