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Relatório

Precatóriosuma síntese das mudanças do regime de precatórios após a Constituição Federal de 1988

Silva, José Américo Oliveira da

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Resumo

Criados para organizar e regulamentar o pagamento das condenações judiciais impostas às Fazendas Públicas, os precatórios acabaram se transformando em objeto de intermináveis disputas judiciais, emergindo nos últimos tempos ao centro dos debates econômicos e políticos em razão da burla ao teto de gastos trazidos pelas Emendas Constitucionais de números 113 e 114 de 2021, que alteraram a Constituição Federal de 1988 para o estabelecimento de novo regime de pagamento dos precatórios, e entre outras regras, limita a disponibilidade de recursos para o pagamento das requisições judicias de 2022 até 2026. O presente artigo faz uma retomada histórica das alterações incidentes sobre as normas relativas aos precatórios, aprovadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 com a finalidade de prorrogar o prazo de quitação dos precatórios em detrimento dos direitos dos credores, concluindo que a expansão da judicialização na gestão de políticas públicas potencializa o acúmulo desse tipo de dívida consolidada no ciclo orçamentário de todos os entes políticos.

Ficha do documento

Tipo
Relatório
Ano
2022
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/32738

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