Ocultação do sujeito passivo na importação mediante interposição fraudulenta de terceiro
Navarro, Carlos Eduardo de Arruda
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Resumo
A importação de bens do exterior é atividade de grande interesse do governo brasileiro, seja sob o viés arrecadatório, seja sob a perspectiva regulatória. Dentro do que chamo de regulatório há a atuação de diversas autoridades governamentais, inclusive o auditor-fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Um dos interesses regulatórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil é o chamado controle aduaneiro, que envolve o controle sobre as diversas informações prestadas pelo importador, dentre as quais a identificação do real interessado naquela operação de importação. A fim de coibir / sancionar aquele que se oculta de sua condição de importador, encomendante ou adquirente na importação de bens, a legislação brasileira tipificou, como infração aduaneira, a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. Nesse contexto, o presente trabalho tem dois grandes objetivos: o primeiro é apresentar as principais características da ocultação do sujeito passivo na importação mediante interposição fraudulenta de terceiro; e a segunda é, com base na minha experiência profissional como advogado e professor, apresentar sugestões, propostas e ideias que podem ajudar a resolver casos concretos sobre o tema, inclusive no âmbito legislativo.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2016
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/17401
- Temas
- Finanças Públicas
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