Logo
Dissertação

O TCU e o controle das agências reguladoras de infraestruturacontrolador ou regulador?

Pereira, Gustavo Leonardo Maia

O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.

Resumo

A pesquisa orienta-se pelo objetivo de buscar compreender, a partir de elementos empíricos, como se dá a interação entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e as agências reguladoras de infraestrutura, bem como se o controle observa os limites de suas competências. O Brasil adotou o modelo de agências reguladoras autônomas como arranjo institucional para viabilizar a desestatização de atividades e serviços antes atribuídos exclusivamente ao Estado, notadamente nos setores de infraestrutura. As características da autonomia dos órgãos reguladores, contudo, encontram-se em constante redefinição. Decorrem, em grande medida, não só do que consta das normas, mas também das interações entre as agências e outros órgãos estatais e do grau de abertura da regulação à participação pública. A análise de elementos relevantes da engrenagem institucional em que estão inseridas as agências revela que a autonomia decisória idealizada normativamente está em certa medida desfigurada. Como órgão de controle externo, o TCU tem exercido regulares fiscalizações sobre a regulação, especialmente sobre os contratos de concessão e normas regulatórias. Embora tenha um discurso de que deve respeitar a discricionariedade das agências, há indícios de que a Corte extrapola os limites de suas competências e acaba funcionando como uma instância de revisão regulatória. Ao fazer controle de legalidade sobre toda a atividade regulatória, e não apenas sobre questões afetas à atividade financeira do Estado, e expedir atos de comando, o que inclui a aplicação de sanções, baseados em parâmetros como a economicidade e a legitimidade, o TCU contraria o arranjo de competências previsto na ordem jurídica e substitui o regulador, derrogando, assim, o regime legal de autonomia das agências. A partir de análise empírica de casos apreciados pelo TCU, referentes a 5 (cinco) setores de infraestrutura, foram mapeadas 8 (oito) estratégias e métodos utilizados pelo órgão de controle para interferir na regulação, o que possibilitou que fosse confrontada a dinâmica do controle com a repartição de poderes vigente, a fim de testar a hipótese segundo a qual na interação entre o TCU e as agências há prevalência do controle por substituição em detrimento do controle por cooperação. O resultado desse quadro é que o TCU, ao revisar de maneira abrangente a regulação, acaba manejando a discricionariedade reservada ao regulador, abandonando, em certa medida, o papel de controlador externo e assumindo a função de regulador.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2019
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/27366

Conteúdos relacionados

Voltar à Biblioteca
Logo