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Dissertação

O planejamento de negócios envolvendo tributos indiretos e os seus critérios especiais de resolução

Ustra, Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante

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Resumo

O planejamento de negócios com efeitos tributários é assunto que gera grandes discussões teóricas e práticas. O tema aumenta em interesse na medida em que se abandona visão essencialmente legalista e formalista do que se pode fazer para economizar tributos e se passa a considerar que outros vícios dos atos e negócios empregados no 'plano' devem repercutir na análise dos efeitos fiscais pretendidos. Neste cenário de verdadeira insegurança jurídica, uma das principais formas de os agentes privados assegurarem-se dos efeitos fiscais (pretendidos) decorrentes do planejamento de seus negócios diz com a análise de casos já julgados pelas autoridades administrativas ou judiciais. Contudo, a quase totalidade das manifestações do Judiciário e das instâncias administrativas de julgamento referem-se a operações que envolveram, basicamente, tributos diretos, carecendo a doutrina de apontamentos específicos a respeito de casos de planos que envolvam a economia de tributos indiretos, entendidos como aqueles que repercutem economicamente no preço de bens e serviços. Analisando casos 'típicos' de planejamento de negócios que envolvem tributos indiretos, pôde-se constatar alguns padrões específicos a serem aplicados nos juízos de (des)consideração dos efeitos fiscais almejados. Foi identificado que (i) nos planos que envolvem a criação de novos estabelecimentos ou novas pessoas jurídicas há – exceção feita aos casos de simulação – quase que uma presunção da existência da substancia negocial, afastando eventuais juízos acerca do abuso de direito ou de fraude à lei. Da mesma forma, foi observado que (ii) nas hipóteses de planejamentos construídos com vistas à utilização de créditos decorrentes da não-cumulatividade, esta – a não-cumulatividade – deve ser eleita como um dos critérios determinantes para a resolução do caso prático, especialmente naquelas situações em que todo um plano é realizado para permitir a fruição de direitos creditórios já constituídos. Ademais, também (iii) o princípio da capacidade contributiva merece adequada ponderação nos casos em que a economia tributária que se busca é relacionada a tributos indiretos, pois pode acontecer que o ganho obtido seja repassado para os consumidores dos bens ou serviços. É possível afirmar, portanto, que o planejamento de negócios com efeitos tributários de economia de tributos indiretos merece considerações específicas, que devem serem levadas em conta pelos aplicadores do Direito.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2015
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/14151

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