O planejamento de negócios envolvendo tributos indiretos e os seus critérios especiais de resolução
Ustra, Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante
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Resumo
O planejamento de negócios com efeitos tributários é assunto que gera grandes discussões teóricas e práticas. O tema aumenta em interesse na medida em que se abandona visão essencialmente legalista e formalista do que se pode fazer para economizar tributos e se passa a considerar que outros vícios dos atos e negócios empregados no 'plano' devem repercutir na análise dos efeitos fiscais pretendidos. Neste cenário de verdadeira insegurança jurídica, uma das principais formas de os agentes privados assegurarem-se dos efeitos fiscais (pretendidos) decorrentes do planejamento de seus negócios diz com a análise de casos já julgados pelas autoridades administrativas ou judiciais. Contudo, a quase totalidade das manifestações do Judiciário e das instâncias administrativas de julgamento referem-se a operações que envolveram, basicamente, tributos diretos, carecendo a doutrina de apontamentos específicos a respeito de casos de planos que envolvam a economia de tributos indiretos, entendidos como aqueles que repercutem economicamente no preço de bens e serviços. Analisando casos 'típicos' de planejamento de negócios que envolvem tributos indiretos, pôde-se constatar alguns padrões específicos a serem aplicados nos juízos de (des)consideração dos efeitos fiscais almejados. Foi identificado que (i) nos planos que envolvem a criação de novos estabelecimentos ou novas pessoas jurídicas há – exceção feita aos casos de simulação – quase que uma presunção da existência da substancia negocial, afastando eventuais juízos acerca do abuso de direito ou de fraude à lei. Da mesma forma, foi observado que (ii) nas hipóteses de planejamentos construídos com vistas à utilização de créditos decorrentes da não-cumulatividade, esta – a não-cumulatividade – deve ser eleita como um dos critérios determinantes para a resolução do caso prático, especialmente naquelas situações em que todo um plano é realizado para permitir a fruição de direitos creditórios já constituídos. Ademais, também (iii) o princípio da capacidade contributiva merece adequada ponderação nos casos em que a economia tributária que se busca é relacionada a tributos indiretos, pois pode acontecer que o ganho obtido seja repassado para os consumidores dos bens ou serviços. É possível afirmar, portanto, que o planejamento de negócios com efeitos tributários de economia de tributos indiretos merece considerações específicas, que devem serem levadas em conta pelos aplicadores do Direito.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2015
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/14151
- Temas
- Economia
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