O imposto de renda sobre o ágio na subscrição de quotas em sociedades de responsabilidade limitadauma análise do recurso do processo de número 13899.002346/2003-88, do CARF
Cruz, Leonardo Mendes
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
A pesquisa pretende analisar julgamento de auto de infração que imputa penalidade em decorrência de alocação de ágio na subscrição de quotas de sociedade limitada na conta de reserva de capital sem submeter à tributação do imposto de renda, alegando que a modalidade somente poderia ser usufruída por sociedades anônimas. No caso em análise, o fisco deixa de considerar preceitos tributários, contábeis, societários e constitucionais que que determinam a igualdade de tratamento para os tipos societários de sociedade anônima e sociedade limitada, gerando impactos para todas as sociedades que pretendam receber investimentos na modalidade de subscrição de ações e, ainda, no mercado, na medida em que diminui a capacidade financeira das sociedades limitadas para investimentos no próprio crescimento. Análise, perpassa por um entendimento da operação realizada, com os preceitos contábeis e uma verificação do contexto do criador da norma e do seu momento de geração e o motivador da decisão adotada pelo órgão e seus julgadores.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2019
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/28722
- Temas
- Finanças Públicas
Conteúdos relacionados
- DissertaçãoO regime brasileiro de tributação de lucros auferidos por sociedades controladas e coligadas no exteriorFundação Getulio Vargas · 2012
- DissertaçãoPlanos de stock options ofertados a empregados e administradoresFundação Getulio Vargas · 2026
- DissertaçãoNovo tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos das instituições financeirasFundação Getulio Vargas · 2025
- DissertaçãoA alienação de bens e direitos objetos de prévia redução de capital socialFundação Getulio Vargas · 2024