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Dissertação

Novo tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos das instituições financeirasaspectos jurídicos comparativos entre as leis n. 9.430/1996 e Lei n. 14.467/2022

Almeida, Isabella Santiago

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Resumo

Este estudo aborda a nova legislação relativa à dedução fiscal das perdas com operações de créditos, a Lei n. 14.467/2022, que representa como principal objetivo aproximar as normas contábeis e fiscais, na tentativa de reduzir o ativo fiscal diferido das instituições e aumentar a capacidade de concessão de crédito no mercado. Mais especificamente, investiga o impacto que três das principais instituições financeiras do país devem estimar na adoção das novas regras, o que é essencial para mitigar o risco de exigência de novas integralizações de capital, conforme as diretrizes da Basileia III. A questão central deste trabalho consiste em uma análise exploratória, pautada na demonstração financeira mais recentes dessas três instituições, sobre os impactos e as consequências estimadas a partir de 2025 em relação à adoção da nova regra, especialmente no cálculo das provisões para perdas esperadas. O estudo foi conduzido por meio de uma abordagem qualitativa, com coleta de dados públicos disponíveis nas demonstrações financeiras divulgadas ao mercado. Conclui-se apontando a relevância do tema diante das políticas de gestão de capital das instituições financeiras, bem como a possibilidade da redução do estoque de ativo fiscal diferido sobre as perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa (PECLD).

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2025
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/37989

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