'O flagrante ganha voz?'os significados da presença da pessoa presa nas audiências de custódia no estado de São Paulo
Toledo, Fabio Lopes
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Resumo
A partir do ano de 2015 o sistema de justiça criminal brasileiro passou a contar com a audiência de custódia, instituto o qual tem por objetivo encaminhar a pessoa presa perante a autoridade judicial, responsável por entrevistá-la em até vinte e quatro horas após a comunicação da prisão em flagrante. Essa entrevista deve abarcar questões distintas, dentre elas as circunstâncias relacionadas à prisão, a existência de tortura ou maus tratos durante a abordagem policial, ou mesmo o esclarecimento de dúvidas sobre questões de cunho pessoal. Com a adoção das audiências de custódia, a decisão da autoridade judicial sobre a necessidade de manutenção da pessoa presa, a qual era tomada utilizando apenas informações registradas em papel, passou a contar com a presença física do custodiado. Nosso trabalho busca melhor compreender os significados dessa presença. Para tanto, optamos pela realização de pesquisa qualitativa, a qual parte de um viés primordialmente indutivo. Para a obtenção do corpus empírico, adotamos duas técnicas distintas: entrevistas semiestruturadas com magistrados de comarcas diversas do estado de São Paulo e observação participante.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2019
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/27418
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