O Controle das Análises de Impacto Regulatório (AIR) pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
Bragantin, Julia Brand
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Resumo
O trabalho investiga a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle das Análises de Impacto Regulatório (AIR) produzidas pela Administração Pública Federal. Para tanto, delimita-se o problema de pesquisa a partir do seguinte questionamento, o TCU manifesta-se sobre as AIRs produzidas pela Administração Pública federal? A hipótese central sustenta que tal manifestação, de fato, ocorre, mas que ela não é uniforme, revelando um espectro variável de intensidades de controle externo. Com o objetivo de produzir conhecimento teórico e empírico sobre o controle externo do processo decisório contido na análise de impacto regulatório, a pesquisa está estruturada em dois capítulos. O primeiro, pelo marco teórico, examina as competências constitucionais expandidas do TCU a partir da Constituição Federal de 1988, que desloca o controle externo da mera verificação da legalidade estrita para o escrutínio dinâmico do processo decisório regulatório, bem como os fundamentos normativos da AIR, sua introdução no Brasil como fenômeno de transplante legal induzido por recomendações internacionais da OCDE, e os limites e desafios desse transplante à luz da teoria das capacidades institucionais. O segundo capítulo apresenta o método de trabalho de natureza empírica e apresenta os resultados da pesquisa. Foram analisados 39 (trinta e nove) acórdãos identificados pela busca do termo "análise de impacto regulatório" na base de jurisprudência do TCU, compreendendo o período de 2011 a 2024, por meio de técnicas quantitativa e qualitativa. Os resultados foram organizados em quatro graus de cogência do controle: intervenção mandamental, intervenção pedagógica, escrutínio de validação/crítica e menção circunstancial. A pesquisa conclui que o TCU manifesta-se, de fato, sobre as AIRs, com predominância de intervenções mandamentais (14 ocorrências), o que indica que a Corte atua como agente de enforcement da ferramenta regulatória. Os dados revelam, ainda, uma ruptura temporal: antes de 2019, o controle era fundamentado em soft law e diretrizes da OCDE; a partir das Leis nº 13.848/2019 e nº 13.874/2019, passou a ancorar-se na legalidade estrita e no dever de motivação do ato administrativo. Por fim, o estudo de caso do Acórdão 941/2024 evidencia que a variabilidade do controle encontra limite na discricionariedade técnica, quando o TCU declara sua incompetência para reavaliar o mérito da AIR.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2026
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/38556
- Palavras-chave
- Tribunal de Contas da União (TCU)Análise de Impacto Regulatório (AIR)Controle ExternoCapacidades InstitucionaisTransplante legalFederal Court of AccountsRegulatory Impact AnalysisExternal ControlInstitutional CapacitiesLegal TransplantAdministração públicaBrasil. Tribunal de Contas da UniãoAnálise de Impacto RegulatórioTransplante de orgãos, tecidos, etc - Legislação
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