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Artigo científico

O Conselho Nacional de Proteção aos índios

T. F. Vasconcelos, Vicente de Paulo

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Resumo

Pelo decreto-lei n. 1.794 de 22 de novembro de 1939, o Governo da República creou o Conselho Nacional de Proteção aos índios, com a seguinte finalidade: de um modo geral, o estudo de todas as questões que se relacionem com a assistência e proteção aos selvículas, seus costumes e línguas, cabendo-lhe ainda sugerir ao Governo, por intermédio do Serviço de Proteção aos índios, a adoção de todas as medidas necessárias à consecução das finalidades dêsse Serviço e do próprio Conselho, que se comporá de 7 membros, designados por decreto do Presidente da República dentre pessoas de ilibada reputação e comprovada dedibação à causa da integração dos selvícolas à comunhão brasileira.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2022
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/9053
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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