Negociação coletiva no trabalho domésticoentre a conquista legal e a efetividade real
Pasqualeto, Olívia de Quintana Figueiredo; Pereira, André Marques de Carvalho; Maylinch, Beatriz Santos; Salomão Neto, Jorge Antonio; Porto, Laura Spiropulos Gonçalves; Colaço, Lucas Alves; Santos, Lucas Jeff dos; Alves, Maria Eduarda de Souza; Bastos, Miguel Abrahão Teixeira; Farina, Octávio; Santos Filho, Reginaldo Alves; Zylberberg, Victor de França
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Resumo
O relatório que se segue é fruto dos esforços empenhados na Clínica Jurídica de Direito do Trabalho da FGV Direito SP, coordenada pela Professora Olívia de Quintana Figueiredo Pasqualeto, cuja proposta pedagógica se insere no âmbito das atividades de extensão universitária voltadas à articulação entre teoria e prática jurídica. A clínica parte da premissa de que o ensino do Direito deve transcender a análise abstrata de normas e se engajar diretamente com demandas concretas, promovendo a produção de conhecimento e impacto social a partir das experiências concretas da população. O Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Campinas e Região foi o principal interlocutor dos estudantes neste trabalho. Essa parceria conferiu ao trabalho desenvolvido pelos estudantes uma dimensão prática e aplicada, na medida em que as questões investigadas decorrem de dificuldades reais enfrentadas pela categoria. O engajamento com o sindicato permitiu não apenas o acesso a informações empíricas relevantes, mas também a construção de um diálogo entre universidade e sociedade, orientando a pesquisa jurídica para a proposição de soluções concretas e socialmente relevantes. O objetivo central da clínica consistiu na elaboração de um diagnóstico acerca da não efetivação do direito à negociação coletiva das trabalhadoras domésticas no Brasil, bem como na identificação de possíveis caminhos que possam contribuir para a superação desse cenário. O problema central está na diferença entre, por um lado, a previsão formal desse direito e, por outro, a sua repetida negação em julgamentos da Justiça do Trabalho, especialmente em decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deixou de reconhecer a validade de normas coletivas aplicáveis à categoria.
Ficha do documento
- Tipo
- Relatório
- Ano
- 2026
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/39700
- Temas
- Educação
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