Imposto de transmissão inter vivos e as construções em terreno alheio
De Araújo Falcão, Amílcar
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Resumo
Inegavelmente é o imposto sôbre a transmissã o da propriedade imobiliáriainter vivos u m d a q u e le s q u e, n o sistem a b ra sileiro, m a io r n ú m e ro d ep r o b le m a s d e o r d e m c o n s titu c io n a l te m o fe r e c id o .Está dentro dêsse teor de idéias a dúvida que vem sendo levantada, nosentido de saber se o impôsto em causa incide sôbre a entrega de imóveisconstruídos, feita pelos construtores aos proprietários da edificação.O caso surgiu no Distrito Federal.E’ que se tem pretendido, com fundamento no inciso IV do art. 1.° doDecreto-lei n.° 9.626, de 22 de agôsto de 1946, vigorante na esfera local,exigir o pagamento do impôsto de transmissão de propriedade inter vivos, porconsiderá-lo incidente sôbre a operação mencionada.Êsse é o problema para o qual se procura a solução adequada: saberse a entrega de obras ou imóveis construídos por fôrça de contrato de empreitadaenseja o fato gerador do impôsto indicado, em face da legislaçãofiscal vigente no Distrito Federal.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1958
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4204
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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