Estatuto da Metrópolea governança interfederativa
Amorim Martins de Sá, Rafael; Sousa Carvalho, Ana Luíza; Melgaço Barbosa, Ycarim; Barsch, Bruna; Rodrigues de Araújo Filho, Alberto
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Resumo
No dia 12 janeiro de 2015, entrou em vigor o Estatuto da Metrópole, Lei nº 13.089, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas, além de instituir normas sobre o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado e outros instrumentos de governança interfederativa. O presente artigo analisa essa norma jurídica, em especial os aspectos da governança interfederativa, traçando seu conceito, características, princípios e diretrizes. Para tanto, utilizou-se o método exploratório ou descritivo/causal, com revisão bibliográfica prévia. Entende-se que é de suma importância que governantes se ajustem às novas formas de se governar, sobrepondo o interesse comum ao individual, o que, em se tratando de desenvolvimento regional, se traduz na governança interfederativa. É claro que não se olvida da necessidade de outras normas jurídicas que cooperem com o Estatuto da Metrópole e o Estatuto da Cidade, porém resta perquirir e incentivar práticas de governanças que estejam preocupadas com a coletividade de determinada região e, mais ainda, do país.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.periodicos.pucpr.br:article/5311
- Palavras-chave
- EstatutoGovernança interfederativaMetrópole
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