Eficácia das normas constitucionais sobre justiça social
Mello, Celso Antônio Bandeira de
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Resumo
Propomo-nos, neste trabalho, a analisar a eficácia de certas regras constitucionais. Especificamente, de regras atinentes à Justiça Social, tal como se encontram estampadas na Carta de 1967, com a redação de Emenda n.º 1, de 1969. O objetivo que temos em mira, de conseguinte, não é a crítica dos preceitos existentes. Nem é a propositura de cânones desejáveis para a regência da matéria. Sem em nada contestar o interesse ou a alta valia de estudos que focalizem o tema por estes ângulos, dos quais declinamos, pretendemos cifrar-nos a um plano estritamente técnico-jurídico. Isto é, de compreensão e exegese da normação em vigor, considerada pelo prisma de sua eficácia.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2239
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