Direito ao trabalhoconsiderações gerais e preliminares
Campos, André Gambier
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Resumo
A ideia do trabalho como direito está presente do debate público desde pelo menos o início da era contemporânea – e de maneira imbricada com a discussão dos direitos humanos. Ademais, ao longo do tempo, o direito ao trabalho transmutou-se no direito ao trabalho decente, com todas as características atribuídas a este último. No Brasil, o direito ao trabalho encontra-se consagrado na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Todavia, a ênfase da CF/88 ao tratar do direito ao trabalho encontra-se na modalidade assalariada, restringindo o debate acerca deste direito. Grupos relevantes da população, que não se encontram nesta modalidade ocupacional, ficam à margem desse debate. Grupos como os conta própria, os cooperativados, os que trabalham em regime de economia familiar e os desempregados. Aliás, a situação destes últimos é definidora do próprio direito ao trabalho, que se concretiza por meio da supressão do desemprego. Seja qual for sua natureza, o desemprego não tem lugar em uma sociedade que postula o direito ao trabalho.
Ficha do documento
- Tipo
- Estudo
- Ano
- 2011
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/1427
- Licença
- Licença Comum
- Abrangência
- Brasil
- Temas
- Economia
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