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Demasiado conocido para ignorarlo, demasiado nuevo para reconocerlola condición del derecho humano al agua a nivel mundial

Bulto, Takele Soboka

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Resumo

Somente após o Comentário Geral nº 15, do Comitê das Nações Unidas para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CESCR), sobre o direito humano à água, o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário foi impositivamente definido em 2002 como um direito humano. O CESCR registrou o direito à água entre outros
 direitos relacionados, uma abordagem que tem sido criticada como revisionista. Alguns argumentam que o CESCR inventou um direito “novo” e inexistente de uma maneira que vai além da prática de Estado, para remediar uma lacuna que os Estados deveriam preencher por meio de emenda a tratados. Este capítulo argumenta que o CESCR articulou um direito preexistente, que tinha existência autônoma anterior, ainda que
 latente no Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights – ICESCR). Sugere-se que a abordagem do CESCR na análise do direito humano à água fundamentou o direito em uma base jurídica estreitamente definida, já que limita sua análise ao regime predominante dos direitos humanos. O capítulo sustenta que uma análise significante da base normativa do direito humano à água deveria ler o ICESCR em conjunção com as regras e os princípios do direito ambiental e do direito internacional sobre a água. Esta utilização combinada dos três regimes jurídicos revela que o direito não é novo, mas uma “descoberta”, dado que tanto tem sido reconhecido em normas relevantes dos tratados internacionais como cada vez mais apoiado por uma prática de Estado.

Ficha do documento

Tipo
Livro
Ano
2023
Instituição
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Idioma
Espanhol
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/11867
Licença
Licença Padrão Ipea

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