Desequilíbrio concorrencial tributárioanálise da legislação de ICMS do Ceará nas operações com biscoitos e massas alimentícias
Castro, Murilo Résio de
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
Trata-se de um estudo de caso que evidencia um desequilíbrio concorrencial tributário e traz insights para aperfeiçoar soluções que garantam o equilíbrio entre a intervenção estatal para reduzir as desigualdades regionais e o exercício da livre concorrência. Os Protocolos ICMS nº 46/2000 e 53/2017 estabeleceram um compromisso entre os Estados signatários para harmonizarem uma sistemática de substituição tributária para a cadeia do trigo em seus respectivos territórios. Essa substituição tributária estabeleceu alíquotas diferenciadas entres Estados signatários e não signatários ou produtos importados do exterior. O Estado do Ceará, signatário destes Protocolos ICMS, não sancionou lei estadual para instituir a substituição tributária e editou o Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013 como regulamentador. Este decreto inovou com a criação de uma nova espécie de substituição tributária nas operações internas para biscoitos e massas alimentícias exclusivas para a indústria com produção integrada ou de mesmo grupo empresarial, que não estava prevista em lei e nem nos protocolos referenciados. Esta tributação diferenciada, na prática, representou um benefício fiscal e gerou um desequilíbrio concorrencial tributário, favorecendo um tipo específico de indústria em detrimento de suas concorrentes, inclusive aquelas localizadas no próprio Estado, capaz de fomentar a monopolização do mercado cearense de biscoitos e massas alimentícias a custa de renúncia fiscal. Este estudo de caso evidenciou as inconstitucionalidades e ilegalidades do Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013, tanto sob o prisma da substituição tributária, quanto da concessão de benefício fiscal e ainda do ponto de vista da ofensa ao princípio da livre concorrência. Analisamos as soluções jurídicas disponíveis no âmbito do CONFAZ, do CADE e do Poder Judiciário para que uma empresa prejudicada pudesse individual e diretamente insurgir-se. Apesar das evidências de inconstitucionalidades e ilegalidades, de poucas alternativas, e ainda com riscos, dispõe a empresa prejudicada. Esse caso prático expôs a importância de a regulamentação do art. 146-A da CF/88 trazer normas gerais de concorrência tributária, do CONFAZ exercer o controle de estruturas tributárias anticoncorrenciais praticadas por entes tributantes e do CADE exercer o controle de condutas tributárias anticoncorrenciais praticadas por agentes econômicos.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2019
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/28151
- Palavras-chave
- DesequilíbrioConcorrênciaTributaçãoSubstituição tributáriaBenefício fiscalDesigualdades regionaisMercadoLivre concorrênciaBiscoitosMassas alimentíciasCONFAZCADEUnbalanceCompetitionTaxtationTax substitutionTax benefitRegional inequalitiesMarketFree competitionBiscuitsPastaDireitoDireito tributárioConcorrência - Brasil - LegislaçãoLivre iniciativaImposto sobre circulação de mercadorias e serviçosImpostos - Arrecadação
Conteúdos relacionados
- DissertaçãoAnálise de impacto da substituição tributária do ICMSFundação Getulio Vargas · 2022
- OutroA guerra fiscal do ICMS e a consequente incerteza jurídicaFundação Getulio Vargas · 2014
- DissertaçãoTributação da economia de dadosFundação Getulio Vargas · 2023
- Artigo científicoGuerra fiscal do ICMSIBRE · 2017