Da indenização como remédio exclusivo nos contratos de compra e venda de participações societárias
Longa, Daniel Pinheiro
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
Os negócios envolvendo fusões e aquisições de empresas brasileiras sofreram uma constante expansão nos últimos anos, estando esse mercado inserido em um contexto cada vez mais globalizado. Nesse cenário, como forma de se adequar à prática global do mercado em que se insere, vem se tornando praxe no Brasil a utilização de cláusulas, estruturas e conceitos estrangeiros, sobretudo, oriundos de mercados que se submetem ao Common Law, como é o caso do norte americano, que serve como inspiração aos negócios realizados localmente. Acontece que a utilização desses conceitos estrangeiros na prática contratual nacional nem sempre pode estar alinhada com a legislação local, ou seus efeitos podem ser alterados em razão dessa. Por esse motivo, é necessário que o operador do Direito possa entender a adequação do uso dessas estruturas no Brasil e os limites estabelecidos pela legislação vigente aos efeitos desses conceitos e cláusulas ainda pouco testadas pelos tribunais nacionais. Neste contexto, a presente pesquisa visará estudar especificamente as “exclusive remedy clauses”, por meio das quais as partes contraentes de um negócio de compra e venda de participações societárias estabelecem que uma indenização, usualmente limitada a um certo valor, será o único remédio disponível para reparar os prejuízos decorrentes de inadimplementos contratuais. O uso dessas cláusulas pode trazer maior segurança e previsibilidade ao negócio realizado, todavia, o seu estudo se faz necessário para verificar se sua utilização está amparada pela legislação pátria e dentro de quais limites. Nesse sentido, estudar-se-á o uso de cláusulas limitativas de responsabilidade, como é o caso da cláusula em questão, e quais são seus limites de aplicação frente ao direito brasileiro. Para isso, a pesquisa se estruturou na análise da legislação, doutrina e jurisprudência brasileira, fazendo ainda um comparativo com o caso Abry Partners V, L.P vs. F&W Acquisition LLC, em que o assunto foi discutido pela Corte de Chancelaria de Delaware. Como resultado, foi possível constatar que o uso dessas cláusulas encontra amparo no ordenamento nacional, estando, todavia, limitada em razão de preceitos de ordem pública e da necessidade de se observar a boa-fé na prática contratual.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2020
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/30177
- Palavras-chave
- Mergers and acquisitionsIndemnity clausesExclusive remedyAutonomy of willContractual clausesFusões e aquisiçõesCláusulas indenizatóriasRemédio exclusivoAutonomia da vontadeDoloCláusulas contratuaisDireitoEmpresas - Fusão e incorporaçãoCláusulas (Direito)IndenizaçãoContratosDolo (Direito civil)
Conteúdos relacionados
- OutroM&A no BrasilFundação Getulio Vargas · 2025
- DissertaçãoControvérsias tributárias dos mecanismos contratuais de ajuste de preço em operações de fusões e aquisiçõesFundação Getulio Vargas · 2017
- DissertaçãoDeterminabilidade, negociação e elaboração das cláusulas de preço contingente (earn-out) nas operações de compra e venda de participação societária ou de estabelecimento e análise de conflitos à luz do princípio da boa-fé objetivaFundação Getulio Vargas · 2016
- DissertaçãoAvaliação de sustentabilidade na análise dos atos de concentraçãoFundação Getulio Vargas · 2024