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Artigo científico

Da Contribuição de MelhoriaNotas à Margem do Projeto de Regulamentação apresentado pelo Ministério da Fazenda

Saldanha da Gama e Silva, José

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Resumo

No capítulo atinente à discriminação de rendas, na Constituição brasileira, estipula-se: “Art. 30. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar:1. Contribuição de melhoria, quando se verificar valorização do imóvel, em conseqüência de  obras públicas.”A figura tributária da contribuição de melhoria, tão familiar hoje em países como a NorteAmérica, onde o special assessment é largamente manipulado, só foi prevista no Brasil em 1934,  por dispositivo constitucional. Surgira, então, em nosso direito tributário, como reflexo das doutrinas de democratização dos tributos, tão em voga desde o início do século atual, e cujo sentido primordial é, sem dúvida, a personalização gradativados tributos.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2021
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5543
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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