Créditos Adicionais
Uchôa Bittencourt, Agnello
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Resumo
A razão da primeira norma é óbvia: não se compreenderia que os créditos adicionais fôssem autorizados sem limite quando para os créditos compreendidos no orçamento se exige êsse limite. Sejamos mais precisos : o principio da discriminação, imposto pelo art. 173 da Constituição, e correlacionado com o prmcípo da autorização prévia, engloba duas noções distintas, mas complementares e interdependentes — discriminação qualitativa e discriminação quantitativa da despesa. Assim, as dotações constantes do orçamento só serão gastas para os fins nêle especificados; e as autorizações para gastar, que o orçamento encerra, referem-se a limites que não devem ser ultrapassados. (2 ) Não seria lógico que o orçamento obedecesse à regra, nos seus dois aspectos, e os créditos adicionais a ela fugissem.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1955
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5318
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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