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Artigo científico

Créditos Adicionais

Uchôa Bittencourt, Agnello

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Resumo

A razão da primeira norma é óbvia: não se compreenderia que os créditos adicionais fôssem autorizados sem limite quando para os créditos compreendidos no orçamento se exige êsse limite. Sejamos mais precisos : o principio da discriminação, imposto pelo art. 173 da Constituição, e correlacionado com o prmcípo da autorização prévia, engloba duas noções distintas, mas complementares e interdependentes — discriminação qualitativa e discriminação quantitativa da despesa. Assim, as dotações constantes do orçamento só serão gastas para os fins nêle especificados; e as autorizações para gastar, que o orçamento encerra, referem-se a limites que não devem ser ultrapassados. (2 ) Não seria lógico que o orçamento obedecesse à regra, nos seus dois aspectos, e os créditos adicionais a ela fugissem.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
1955
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/5318
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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