Caracterização e quadros de análise comparativa da governança metropolitana no Brasilarranjos institucionais de gestão metropolitana (Componente 1) : região metropolitana da Grande Vitória
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Resumo
A Constituição Federal em 1937 permitia o agrupamento de municípios para prestação de serviços comuns. Esses agrupamentos assumiram a denominação de regiões metropolitanas (RMs) na Emenda Constitucional no 848, que foi incorporada à Constituição Federal de 1967, a qual autorizou a promulgação da Lei Complementar (LC) no 14, de 8 de junho de 1973, primeira legislação especial a tratar do tema das RMs. Nela foram criadas as primeiras oito RMs do Brasil, a saber: São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza. Posteriormente, a Lei Complementar Federal (LCF) no 20, de 1o de julho de 1974, criou a RM do Rio de Janeiro.
Ficha do documento
- Tipo
- Relatório
- Ano
- 2015
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Presidência
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/7490
- Licença
- Licença Comum
- Abrangência
- Região Metropolitana de Vitória
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