Câmara FGV de mediação e arbitragem
Chacel, Julian M.; Cristofaro, Pedro Paulo
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Resumo
Constituída em março de 2002 após a decisão do STF que dirimiu a polêmica então suscitada sobre a constitucionalidade da Lei 9307/96, a Câmara não tem personalidade jurídica própria. Trata-se de mais um serviço inserido na constelação de órgãos que formam a Fundação Getulio Vargas. Câmara FGV é presidida pelo Presidente da FGV. Tem dois Vice-presidentes egressos do Conselho Diretor da Instituição. No quotidiano é gerenciada por um Diretor Executivo, Julian M. Chacel, que em matéria substantiva envolvendo questões de Direito é assistido por um Diretor Jurídico, Pedro Paulo Cristofaro. Na administração da arbitragem institucional a Câmara tem Regulamento próprio com 50 artigos que tratam de sua organização e fundamentam o algoritmo do procedimento arbitral. Pode, contudo, administrar arbitragens com base em outros Regulamentos como, por exemplo, o da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Inclui ainda o Regulamento um Regimento de Custas, Despesas e Honorários da Arbitragem.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2016
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/37931
- Palavras-chave
- MediaçãoDireitoCiências sociaisArbitragem
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