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Câmara FGV de mediação e arbitragem

Chacel, Julian M.; Cristofaro, Pedro Paulo

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Resumo

Constituída em março de 2002 após a decisão do STF que dirimiu a polêmica então suscitada sobre a constitucionalidade da Lei 9307/96, a Câmara não tem personalidade jurídica própria. Trata-se de mais um serviço inserido na constelação de órgãos que formam a Fundação Getulio Vargas. Câmara FGV é presidida pelo Presidente da FGV. Tem dois Vice-presidentes egressos do Conselho Diretor da Instituição. No quotidiano é gerenciada por um Diretor Executivo, Julian M. Chacel, que em matéria substantiva envolvendo questões de Direito é assistido por um Diretor Jurídico, Pedro Paulo Cristofaro. Na administração da arbitragem institucional a Câmara tem Regulamento próprio com 50 artigos que tratam de sua organização e fundamentam o algoritmo do procedimento arbitral. Pode, contudo, administrar arbitragens com base em outros Regulamentos como, por exemplo, o da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Inclui ainda o Regulamento um Regimento de Custas, Despesas e Honorários da Arbitragem.

Ficha do documento

Tipo
Outro
Ano
2016
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/37931

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