Avaliação da prestação jurisdicional coletiva e individual a partir da judicialização da saúde
Grinover, Ada Pellegrini; Watanabe, Kazuo; Sica, Ligia Paula Pinto; Alves, Lucélia de Sena; Sadek, Maria Tereza; Langenegger, Natalia; Ferreira, Vivian Maria Pereira
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Resumo
Quando uma ação é manejada pelo Ministério Público em benefício de um direito individual em vez de manejar uma ação coletiva em prol de todos os demais cidadãos que se encontrem na mesma situação fático-jurídica, o resultado é o aumento do número de processos em curso no Poder Judiciário, reduzindo, assim, a eficiência e a celeridade da prestação jurisdicional, com prejuízos, ainda, à isonomia. Da mesma forma, quando ações individuais são ajuizadas para a tutela de um interesse que é materialmente vinculado a uma pluralidade de pessoas e que, portanto, reclama solução comum, é possível, por um lado, que alguém que não participou da demanda seja afetado por ela; por outro lado, a multiplicação de demandas individuais, contribui para a sobrecarga do judiciário, além de criar a possibilidade de que casos que merecem solução idêntica sejam julgados de forma diferente. Na ausência de regras claras para lidar com este tipo de situação, a questão que se coloca é como juízes e tribunais vêm atuando quando são confrontados com este tipo de demanda. É possível que estejam atuando de maneira não uniforme, tomando decisões com base em diferentes interpretações acerca do ordenamento jurídico em vigor. Com isso, é provável que surjam soluções diferentes para casos iguais, o que incentiva a atomização de demandas que deveriam ser tratadas de maneira molecularizada. Tais problemas apontam para a necessidade de realização de ajustes legais para que a administração da justiça se dê de forma mais célere, isonômica, uniforme e equilibrada. Isso só é possível com a melhor compreensão do que efetivamente se passa no Judiciário brasileiro. Para tanto, a presente pesquisa se concentra em um caso específico, que diz respeito ao direito à saúde, uma vez que se trata de um direito que pode ser tutelado tanto no plano individual, por se tratar de um direito subjetivo, quanto no plano coletivo, pois é possível pleitear intervenção em políticas públicas. O direito à saúde permite, assim, o manejo de diferentes remédios jurisdicionais e a comparação entre os diferentes tipos de tutelas delas resultantes. Pretende-se, assim, mapear quais são os tipos de demandas que vem sendo propostos para tutelar o direito à saúde, em especial pela análise de suas causas de pedir e seus pedidos. Com isso, espera-se compreender quais mecanismos processuais estão efetivamente sendo usados pelas pessoas que buscam o socorro do Poder Judiciário, bem como verificar quais os resultados que estas demandas têm produzido. Ou seja, pretende-se identificar, dentro da pluralidade de vias existentes para a tutela do direito à saúde, quais são as vias efetivamente eleitas pelos jurisdicionados e qual tratamento que cada uma delas tem recebido do Poder Judiciário.
Ficha do documento
- Tipo
- Relatório
- Ano
- 2014
- Instituição
- Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA)
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/18674
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