Ativismo judicial no processo de recuperação judicialuma nova concordata?
Gomes, Bruno Yohan Souza
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Resumo
Com o advento da Lei nº 11.101/2005, criou-se o instituto da recuperação judicial das empresas, substituindo assim o instituto que até então vigorava, a concordata. Diferenças importantes marcam os institutos, sendo a mais relevante delas o poder dos credores de decidir as principais questões relacionadas à empresa em recuperação, dentre as quais, a própria recuperação da empresa. Claramente o eixo decisório migrou do Poder Judiciário (concordata) para os credores (recuperação judicial), restando ao primeiro a permissão legal para intervir no processo apenas na situação especifica do cram down. No entanto, a prática mostra que muitos juízes têm intervindo nos processos de recuperação judicial, com amparo nos mais diversos argumentos, o que tem afetado a essência do instituto da recuperação, que está, fundamentalmente, no poder dos credores na recuperação da empresa em crise. É exatamente este o ponto que será analisado no decorrer do presente trabalho.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2017
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/18400
- Palavras-chave
- Law of bankruptcyJudicial recovery companiesCram downJudicial interventionPower of decision of the creditorsConcordataRecuperação judicial de empresasIntervenção judicialPoder de decisão dos credoresDireitoConcordata - BrasilSociedades comerciais - Recuperação - BrasilBrasil. [Lei de falências (2005)]
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