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Dissertação

Aplicabilidade e limites das cláusulas de não concorrência nos contratos de franquia

Santos, Alexandre David

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Resumo

Este trabalho tem como tema a relação entre franqueador e franqueado. Nosso objetivo é explorar as cláusulas de não concorrência para revelar como estão sendo utilizadas e aplicadas pelos principais franqueadores no Brasil; identificar seus limites. Em que pese a maturidade do sistema, estamos há mais de 20 anos convivendo com o marco legal do franchising. Do ponto de vista jurídico e de qualidade técnica dos contratos de franquia, ainda precisamos evoluir. O estudo e o desenvolvimento das cláusulas de não concorrência podem contribuir para o aprimoramento do sistema de franchising. Nesse universo, os franqueadores são os protagonistas dos negócios e desenvolvedores dos contratos e das cláusulas de não concorrência que, às vezes, são abusivas, genéricas e sujeitas à relativização pelo julgador, gerando insegurança nas relações comerciais entre as partes. A função da cláusula não concorrencial é proteger o franqueador, responsável pela criação e desenvolvimento do negócio, o know-how, as técnicas de produção e modelos de gestão que devem ser resguardados, sobretudo de interessados em tirar proveito e obter tal expertise, após breve relação com o franqueador. A relação franqueador/franqueado é rica e propícia à facilitação ao empresário franqueado – às vezes, inexperiente naquela atividade – do acesso ao know-how da atividade desenvolvida e dos meios de organização comercial específicos do negócio, objeto da franquia. Vale ressaltar que a transferência do know-how é elemento imaterial, essencial ao desenvolvimento da atividade da franquia empresarial. Neste trabalho, nosso questionamento se volta para a possibilidade do impedimento da utilização do know-how e da atividade desenvolvida pelo ex-franqueado ao término da relação contratual em contextos complexos e específicos. A análise dos dez contratos de franquia que representam cinquenta por cento dos atuais segmentos do setor é reveladora. Todas as cláusulas de não concorrência possuem preocupantes deficiências técnicas. Constatamos a ausência de requisitos essenciais, estratégicos e de eficiência, o que pode significar a relativização ou nulidade das cláusulas de não concorrência e, consequentemente, insegurança jurídica. Como soluções práticas apresentamos a proposta de modulação das cláusulas de não concorrência por meio dos requisitos essenciais, estratégicos e de eficiência, criando duas classes distintas como forma de proporcionar segurança jurídica aos contratos de franquia. Propomos a revisão do marco legal do franchising.

Ficha do documento

Tipo
Dissertação
Ano
2016
Instituição
Fundação Getulio Vargas
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/17511

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