A qualificação jurídica da multipropriedadeuma comparação entre a Lei 13.777 de 2018 e o REsp 1.546.165 de 2016
Zalaf, Alice Bagnato
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Resumo
O objetivo deste trabalho é comparar a qualificação da multipropriedade na Lei 13.777 de 20 de dezembro de 2018 com o Recurso Especial 1.546.165-SP, leading case sobre o tema julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2016. O caso dizia respeito a penhora de um imóvel em regime de multipropriedade. A qualificação jurídica da multipropriedade estabelecida sobre ele era fundamental para definir sua procedência. Ao qualificar a multipropriedade como um direito real, o STJ negou provimento ao recurso. A Lei de 2018, no entanto, apresenta a multipropriedade como modalidade de condomínio de direito real de propriedade fracionado no tempo, com diferentes consequências jurídicas. Portanto, o foco do trabalho de curso é identificar quais questões decorrem da qualificação da multipropriedade como direito real, direito obrigacional ou condomínio, bem como, analisando a Lei 13.777/2018, verificar se a referida lei teve como base as discussões realizadas no STJ e se, ao final, a mesma resolve os pontos controvertidos mencionados pelos ministros em seus respectivos votos.
Ficha do documento
- Tipo
- Outro
- Ano
- 2020
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/29391
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