Artigo científico
A Nova Discriminação de Rendas na Constituição Federal.
Melo, Chagas
Acessar documento originalNão informado
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
A discriminação de rendas visando assegurar aos três níveis de governo recursos para fazer face às necessidades administrativas, tem sido feita, a partir da República, na própria Constituição Federal. Em nossa Primeira Constituição, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 1824, não havia discriminação de rendas, uma vez que todas as despesas eram feitas pelo Governo central em face da não existência de autonomia provincial.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 2017
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2780
Conteúdos relacionados
- Artigo científicoAs Comissões Permanentes e Temporárias do Poder Legislativo e suas atribuiçõesEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017
- Artigo científicoDa Fiscalização da Execução OrçamentáriaEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017
- Artigo científicoEmpréstimos CompulsóriosEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017
- Artigo científicoAssessoria LegislativaEscola Nacional de Administração Pública - Enap · 2017