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Artigo científico

A Nova Discriminação de Rendas na Constituição Federal.

Melo, Chagas

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Resumo

A discriminação de rendas visando assegurar aos três níveis de governo recursos para fazer face às necessidades administrativas, tem sido feita, a partir da República, na própria Constituição Federal. Em nossa Primeira Constituição, outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 1824, não havia discriminação de rendas, uma vez que todas as despesas eram feitas pelo Governo central em face da não existência de autonomia provincial.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2017
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/2780

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