A influência da contabilidade na qualificação dos negócios jurídicos e para a definição do regime tributário
Farris, Pedro Gasparetto
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo a definição de quando a Contabilidade pode influenciar a qualificação do negócio jurídico e de seu regime tributário. No âmbito deste trabalho, analisamos a evolução do objeto e do objetivo da Contabilidade, chegando a uma conclusão preliminar de que as normas contábeis brasileiras, na busca pela criação de um fluxo de informações úteis aos usuários das informações contábeis, conferem ao aplicador contábil um grau relevante de discricionariedade e subjetividade, garantindo que ele faça uma análise qualitativa e crítica para identificação da “essência” do fato econômico. Da perspectiva legal, a primazia da substância sobre a forma não pode ser utilizada para que um determinado negócio jurídico seja desconsiderado ou requalificado. A “desconsideração da forma” de um negócio jurídico apenas pode ser feita quando demonstrado, mediante formas autorizadas pelo Direito, que a relação jurídica instaurada não corresponde às provas apresentadas. Sendo assim, avaliamos que, no campo da interpretação do conteúdo do negócio jurídico (existência) e com base nos elementos categorias inderrogáveis, o intérprete jurídico pode realizar uma conversão substancial ou entender que o negócio jurídico é inexistente. Para tanto, a declaração de vontade precisa conter texto que torne um elemento categorial essencial de determinado tipo contratual inexistente (tipo contratual supostamente pretendido), ao mesmo tempo em que apresente elementos essenciais de outra modalidade (tipo contratual da conversão substancial). Mencionada conversão do tipo contratual ocorre no campo da existência (conteúdo da declaração de vontade) e tem como fundamentação legal os artigo 110 do CTN e 112 do Código Civil, sendo que a simulação (vício de vontade) e os defeitos (erro, coação, lesão) do negócio jurídico não influenciam a aplicação do posicionamento defendido neste trabalho. Com base na análise realizada, chegamos à conclusão de que a forma como um evento econômico é reconhecido pela Contabilidade poderia servir de suporte (meio de prova) para que o intérprete jurídico possa definir o regime jurídico aplicável, na hipótese de existir coincidência entre os elementos categoriais inderrogáveis do “novo” tipo de negócio jurídico e as justificativas para a aplicação da política contábil.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2022
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/32697
- Temas
- Economia
- Palavras-chave
- ContabilidadeEssência contábilNegócio jurídicoConversão substancialElementos categoriais inderrogáveisRegime tributárioDesconsideraçãoAccountingAccounting essenceLegal transactionSubstantial conversionEssential elementsTax regimeDisregardDireitoDireito tributário - BrasilSociedades comerciais - Legislação
Conteúdos relacionados
- DissertaçãoA tributação da diminuição do passivo fiscal nas transações tributárias pelas contribuições ao PIS/PASEP e à COFINSFundação Getulio Vargas · 2022
- DissertaçãoNovos desafios da tributação do software no Brasil sob as perspectivas do ICMS e do ISSFundação Getulio Vargas · 2016
- DissertaçãoAplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para aferição da responsabilidade de terceiros no curso da execução fiscalFundação Getulio Vargas · 2024
- DissertaçãoAvaliação contábil a valor justo e reflexos tributáriosFundação Getulio Vargas · 2020