A elevação da percentagem do excesso da arrecadação estadual e as necessidades municipaisNotas à margem do projeto Lot Neto
Delorenzo Neto, A.
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Resumo
O Estado Federal estabelece ao discriminar competências, ao lado da UniãoSoberana, a autonomia dos Estados e Municípios. Essa autonomia, evidentemente,nos países pobres como o nosso, não impede, antes estimula e exigeum regime de cooperação entre os três níveis da federação. Considerandoessa possibilidade de natureza constitucional, pode-se desde logo aquilatarda oportunidade do Projeto de lei n.° 373, de 1955, de autoria do DeputadoDomingos Lot Neto, e que dispõe, que a percentagem do excesso da arrecadaçãoestadual de impostos, salvo o de exportação, sôbre o total da receitamunicipal de qualquer natureza, que o Estado entregará anualmente a cadaMunicípio, exceto o da Capital, nos termos das leis n.° 589, de 31 de dezembrode 1949, e 2063, de 24 de dezembro de 1952, — será de 50% (cinqüentapor cento) à partir de 1.° de janeiro de 1957.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1956
- Instituição
- Escola Nacional de Administração Pública - Enap
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/4440
- Licença
- http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0
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