A contabilização dos gastos com pessoal nos contratos de gestão dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade fiscalconsiderações e possíveis implicações
Oliveira, Mariana Beatriz Tadeu de
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo abordar a contabilização dos gastos com pessoal feitos por Organizações Sociais que detenham contratos de gestão nos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. De início, será apresentada a previsão de limites de despesas com pessoal existente na LC 101/2000 e a interpretação até então vigente sobre o tema. Em seguida, será explorada a alteração de entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional - que a partir de 2018 determinou a contabilização de gastos com pessoal em contratações indiretas, com destaque para aquelas firmadas com Organizações da Sociedade Civil. Será, então, destacado e apresentado o modelo de parceria decorrente dos contratos de gestão, trazendo à tona a alteração de entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o tema. Ao final, serão traçadas considerações sobre as possíveis implicações decorrentes da adoção desta orientação.
Ficha do documento
- Tipo
- Relatório
- Ano
- 2020
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/28731
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