A consolidação legal da consolidação substancialanálise da jurisprudência do TJSP e considerações sobre a aplicação da técnica a partir do art. 69-j da Lei 11.101/2005
Martins, Pedro Aguileras
O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.
Resumo
A aplicação da técnica de consolidação é tarefa complexa e que suscita controvérsia nos mais variados ordenamentos jurídicos. No Brasil, sua aplicação nos processos de recuperação judicial ensejou relevantes críticas por parte da doutrina. Sheila Cerezetti e Francisco Satiro demonstraram, por meio de estudo empírico sobre o tema, que houve uma confusão entre os conceitos de consolidação processual e substancial por parte da jurisprudência. Outro estudo relevante produzido pelo Núcleo de Estudos em Processos de Insolvência (NEPI) da PUC-SP em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), demonstrou que a proporção de consolidações substanciais que são frutos de uma decisão fundamentada é bastante baixa. Ambos os estudos foram produzidos com base em dados coletados em 1ª instância. Em que pese parte da doutrina fazer referência a uma melhora do cenário descrito no período posterior ao estudo, muitas críticas persistem com relação à forma de aplicação da técnica. Na Lei 14.112/2020, o legislador optou pela positivação da consolidação substancial (novo artigo 69- J da Lei 11.101/2005), na tentativa de conferir maior objetividade (e menor discricionariedade) na sua aplicação no caso concreto. O objetivo central deste trabalho consiste em mapear a jurisprudência do TJSP acerca da aplicação da técnica no período de outubro de 2015 até agosto de 2021 e compará-la com o tratamento dado pelo novo texto legal, para, ao final, refletir em que medida sua positivação deve alterar a jurisprudência anterior. Para isso, o trabalho analisa os acórdãos proferidos sobre o tema, de modo a identificar o perfil dos recursos que tratam da aplicação da consolidação substancial, bem como cotejar os diferentes critérios utilizados pelo TJSP com os critérios trazidos pelo novo texto legal. Esse esforço é realizado por meio da análise do teor dos julgados, e, posteriormente, pela sistematização dos critérios identificados para justificar a aplicação da técnica. Superada essa etapa, o trabalho apresenta uma reflexão a respeito de até que ponto a aplicação da técnica deve ser diferente, à luz do novo marco legal.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2021
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/31829
- Temas
- Dados
- Palavras-chave
- ReorganizationInsolvencySubstantive consolidationProcedural consolidationJurisprudenceCourt of Appeals of São PauloArticle 69-JBrazilian bankruptcy lawCriteriaRecuperação judicialInsolvênciaConsolidação substancialConsolidação processualJurisprudênciaTribunal de Justiça de São Paulo. Art. 69-JLei de Recuperação Judicial e FalênciasCritériosDireitoSociedades comerciais - Recuperação - BrasilEmpresas - Falência - BrasilSociedades comerciais - Reorganização - BrasilDireito comercial - Jurisprudência - Brasil
Conteúdos relacionados
- DissertaçãoSegregação patrimonial e insolvência do incorporador imobiliárioFundação Getulio Vargas · 2024
- DissertaçãoEstratégias do credor face à (possibilidade de) recuperação judicial, concurso especial e concurso universal de credoresFundação Getulio Vargas · 2024
- DissertaçãoNova Versão da Lei de Falências e Recuperação de empresas brasileiraFundação Getulio Vargas · 2025
- DissertaçãoTaxa de recuperação de créditos concursais de credores bancários das classes II e III em casos selecionados de recuperação judicial de grandes empresasFundação Getulio Vargas · 2023