A compensação no processo de recuperação judicialabordagem prática e jurisprudencial
Araújo, Erika Gonçalves do Sacramento
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Resumo
A possibilidade de realizar compensação de débitos, em processo de recuperação judicial, é questão controvertida na seara doutrinária e jurisprudencial. A compensação de débitos e de créditos recíprocos opera de forma automática, já que independe da manifestação de vontade das partes e, dentre as modalidades previstas no ordenamento jurídico brasileiro, destaca-se a legal e convencional (também denominada de contratual ou voluntária). No presente trabalho, objetiva-se debater as controvérsias em torno da aplicação da compensação nos processos de recuperação judicial, contextualizando os problemas práticos e abordando decisões judiciais. Considere-se que, embora a Lei nº 11.101/2005 tenha expressamente previsto a possibilidade de se compensar débitos na hipótese de falência do devedor, foi omissa no tocante ao processo recuperacional. Nesse contexto, mostra-se relevante o entendimento da evolução histórica do instituto, especialmente a influência dos sistemas francês e germânico, sua disciplina, modalidades e utilidade prática no ordenamento jurídico brasileiro, bem como o tratamento conferido pela Lei de Recuperação Judicial e Falência. Após essa análise, busca-se demonstrar as diferentes variantes fáticas relacionadas à aplicação da compensação nos processos de recuperação, os conflitos instaurados, as repercussões práticas e as soluções até então adotadas pelo Poder Judiciário.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2018
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/25965
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