vDo Casa Verde e Amarela ao Banco Nacional da Habitação, passando pelo Minha Casa Minha Vidauma avaliação da velha nova política de desenvolvimento urbano
Balbim, Renato Nunes
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Resumo
Este texto para discussão busca contribuir com o debate acerca do desenvolvimento urbano brasileiro analisando a recente legislação que institui o programa Casa Verde Amarela (CVA). Trata-se da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, oriunda da MP nº 996, de 25 de agosto de 2020, que instituiu o CVA, bem como das normas e regulações vinculadas, anteriores e posteriores. Busca-se contribuir com sua operacionalização em consonância com direitos reconhecidos e princípios constitucionais, legais e vinculantes presentes em acordos internacionais em que o Brasil é signatário, notadamente a Agenda 2030, com seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e a Nova Agenda Urbana (NAU), ambos da Organização das Nações Unidas (ONU). Essa análise parte de uma visão da gestão e operacionalização da política pública, considerando as estruturas do desenvolvimento urbano brasileiro, tanto normativas quanto político-sociais e urbanísticas. Ou seja, a avaliação realizada tem como foco a gestão do CVA, buscando os instrumentos legais e operacionais que, antes mesmo da formalização do programa, vinham se constituindo, além dos instrumentos e das regulamentações que estão sendo elaborados. Trata-se de uma avaliação prospectiva necessária à apresentação do CVA e de seus possíveis impactos aos gestores urbanos, públicos e privados.
Ficha do documento
- Tipo
- Estudo
- Ano
- 2022
- Instituição
- Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
- Fonte
- Repositório do Ipea
- Idioma
- Português
- Acesso
- Acesso aberto
- Identificador
- oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/11104
- Licença
- Licença Comum
- Abrangência
- Brasil
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