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Estudo

Uma nota sobre o regime de origem no Mercosul

Kume, Honorio

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Resumo

Em um regime de comércio não-discriminatório, conforme a cláusula da nação mais favorecida assegurada nas regras do GATT, a política restritiva as importações é utilizada sobre o país de origem de um produto adquirido no exterior é relevante apenas para fins estatísticos. Entretanto, na presença de medidas que discriminam os países exportadores, o regime de origem tem o papel fundamental de evitar que estas restrições sejam fraudadas através de uma triangulação de mercadorias, isto é, deve impedir que os bens transitem de um país para outro somente com o intuito de caracerizar uma origem não-descriminada. Nas últimas décadas, após as sucessivas negociações multilaterais patrocinadas pelo Gatt, o regime de origem tem assumido crescente importância, pois as tarifas aduaneiras foram substancialmente reduzidas nos países desenvolvidos e, assim, as aduaneiras foram substancialmente reduzidas nos países desenvolvidos e, assim, as medidas protecionistas, quando requeridas, têm sido baseadas principalmente em quotas, direitos antidumping e direitos compensatórios, que são aplicados especificamente sobre determinados fornecedores externos. Em adição, a formação de zonas de livre comércio, sem o compromisso com uma tarifa externa comum, exige o controle de origem do produto para assegurar que o livre comércio seja propiciado apenas aos bens produzidos dentro do bloco regional.

Ficha do documento

Tipo
Estudo
Ano
1995
Instituição
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
Idioma
Português
Acesso
Acesso aberto
Identificador
oai:repositorio.ipea.gov.br:11058/1687
Licença
Licença Padrão Ipea
Abrangência
América do Sul

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