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Artigo científico

Salários reclamados

RSP, Editor

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Resumo

Como o artigo 61 do decreto-lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938, estabeleça que "é vedado permitir-se que qualquer pessoa entre em exercício antes de se ultimar o processo de sua admissão”, vários funcionários e chefes de serviço penetrados e compenetrados daquilo a que se convencionou chamar "espírito da lei”, entenderam, por algum tempo, de opor seus pareceres às pretensões de certos mensalistas que, visto terem exercido suas funções em períodos que antecederam a expedição das respectivas portarias de admissão, desejavam receber os salários correspondentes aos dias ou meses em que de fato trabalharam.

Ficha do documento

Tipo
Artigo científico
Ano
2022
Instituição
Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/9161
Licença
http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0

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