Logo
Estudo

Rumo a uma teorização jurídica da inovação financeiraos negócios bancários indiretos

Salama, Bruno Meyerhof

O documento é disponibilizado pela fonte de origem, que mantém a versão integral e as condições de uso.

Resumo

Inovações financeiras têm sido realizadas desde que se iniciou o processo de circunscrição jurídica da atividade bancária. Esta observação tem conseqüências importantes. Uma delas é a de que a discussão jurídica sobre o tema ganha relevância. Especificamente, a ênfase pode passar da discussão apenas meta-jurídica sobre a globalização financeira, para a análise das soluções jurídicas historicamente adequadas para lidar-se com inovações financeiras concretas. Essa mudança no eixo de análise permite considerar-se mais detidamente o aspecto jurídico-estrutural das inovações financeiras e suas implicações doutrinárias. A partir daí nota-se que inovações financeiras freqüentemente estruturam-se através de negócios bancários indiretos. Esses negócios não são necessariamente ilegítimos ou ilegais, embora possam sê-lo. No estado regulatório democrático de hoje, a discussão sobre a legalidade de um negócio bancário indireto é subsistêmica e administrativizada. Primeiro, cada setor regulado possui uma racionalidade, ou uma lógica, que lhe é própria. Isso é verdade mesmo quando se aceita que a Constituição dá um sentido macro para a formulação e a aplicação do direito. Segundo, no setor bancário a administrativização se traduz, concretamente, na idéia de que a legalidade de um negócio jurídico indireto depende basicamente de dois fatores: da inexistência de vedação típica; e da legitimidade do objetivo buscado pelas partes do negócio.

Ficha do documento

Tipo
Estudo
Ano
2010
Instituição
Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DIREITO GV)
Idioma
Português
Acesso
Não informado
Identificador
oai:repositorio.fgv.br:10438/6954

Conteúdos relacionados

Voltar à Biblioteca
Logo