Requilíbrio econômico-financeiro em contratos de arrendamento portuárioo caso do porto organizado de Paranaguá, no Estado do Paraná
Silva, Fabiane Tessari Lima da
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Resumo
A Lei nº 12.815/2013, atual marco legal do setor portuário no Brasil, teve como principal inovação a abertura da concorrência a operadores submetidos a regimes jurídicos diversos: autorizatários (direito privado) e arrendatários/concessionários (direito público). Em segundo lugar, inovou estabelecendo que o elemento delimitador da incidência de um ou outro regime jurídico é o desenho das poligonais dos portos organizados, tarefa esta atribuída à Administração Pública. Como consequência, este diploma legal gerou (ou tem potencial de gerar) significativos impactos operacionais sobre os arrendatários do setor, que passaram a ser submetidos à concorrência inicialmente não prevista sob condições desiguais, havendo o risco de desequilíbrio contratual – como ilustram alguns casos concretos. Analisando os parâmetros que orientam o Administrador na tarefa de redefinição das poligonais – que, por sua vez, determina o ambiente concorrencial –, conclui-se pela possibilidade de os arrendatários do Porto Organizado de Paranaguá porventura prejudicados pleitearem o imediato reequilíbrio contratual.
Ficha do documento
- Tipo
- Dissertação
- Ano
- 2016
- Instituição
- Fundação Getulio Vargas
- Fonte
- Repositório da FGV
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:repositorio.fgv.br:10438/17264
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