Promulgation of the Constitutional Amendment No. 19
Costa, Frederico Lustosa da
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Resumo
Programa de Estudos e Pesquisas em Reforma do Estado e GovernançaA promulgação, em 4 de junho de 1998, da Emenda Constitucional n°19, que "modifica o regime dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos" não constitui a culminação do precesso de reforma do Estado. Na verdade, deve ser entendida como apenas um ponto de partida para se empreender mudanças na administração pública que tenham real impacto sobre a capacidade de formular e implementar políticas públicas e prestar os serviços de que a população necessita. O fato de que não produza consequências imediatas é uma demonstração de que a reforma do Estado no brasil, foi vítima de uma estratégia equivocada, pela qual se colocou em primeiro plano uma questão que, apesar de sua relevância, deveria ter sido tratada como parte de uma sequeência de mudanças.
Ficha do documento
- Tipo
- Artigo científico
- Ano
- 1998
- Instituição
- Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV EBAPE)
- Idioma
- Português
- Acesso
- Não informado
- Identificador
- oai:ojs.periodicos.fgv.br:article/7750
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